quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Na Hora do Trânsito (Dirigir com calçados não adequados).

No artigo 252 do CTB é destacado que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares''. Em uma freada mais brusca, o chinelo pode escorregar do pé e causar até um acidente. Para quem é pego dirigindo de chinelos soma 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação multa de R$ 85,13.

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