O Código de Trânsito Brasileiro no Art. 147 do CTB diz que o exame de aptidão física e mental seja obrigatório e renovável a cada 3 anos para os condutores com mais de 65 anos de idade. Para os demais, o prazo é de 5 anos.
O Código também concede preferência a eles no momento da travessia mesmo que, inadvertidamente, atravessem fora da faixa de pedestres. O desrespeito de motoristas e motociclistas em não priorizá-los implica em infração gravíssima e multa (Art. 214, III).
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