A partir do dia nove de junho, o uso da cadeirinha para transportar crianças nos carros será obrigatório. O motorista que desrespeitar a regra será multado.
Amedida é determinada pela Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida para todo território nacional. A infração é gravíssima, prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa atualmente em R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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