segunda-feira, 21 de junho de 2010

Na Hora do Trânsito (Artigo nº 64).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo nº 64, que crianças de até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (Resolução nº 15, Art. 1º).
O CTB só admite o transporte de crianças no banco dianteiro no caso do automóvel não dispor de banco traseiro (como picapes) ou, ainda, caso não haja espaço no banco traseiro. Desde que todas as normas de segurança sejam obedecidas.

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