sexta-feira, 11 de junho de 2010
Na Hora do Trânsito (condução de animais).
A condução de animais nas partes externas do veículo como caçambas ou com parte do corpo para fora da janela é infração grave e neste caso o condutor perde cinco pontos na carteira, e ainda paga multa de R$ 127,69; (Artigo de número 235- Código de Trânsito Brasileiro).
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