sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Na Hora do Trânsito (Lei da velocidade no trânsito).

O Art. 218, diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, se detectada o motorista deve pagar multas previstas na Lei 11.334 :

Natureza da Infração Valor Pontuação

Média: R$ 85,13- 4 pontos

Grave: R$ 127,69- 5 pontos

Gravíssima: R$ 574,62 -7 pontos

Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.” (NR)

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