segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Na Hora do Trânsito (valores de indenização do DPVAT).

- Quais são os atuais valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de trânsito?



Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo, valores estes fixados na Lei 6.194/74, por meio da Lei 11.482, de 31/05/2007:


Morte R$ 13.500,00


Invalidez Permanente (1) até R$ 13.500,00


Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) (2) até R$ 2.700,00



O que é DPVAT?


É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

Como obter a indenização no caso de acidentes?


O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de quaisquer seguradoras consorciadas. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária.

Em caso de dúvida, o beneficiário deve ligar para a Central de Atendimento dos Consórcios DPVAT: 0800-0221204, ou consultar o site dos Consórcios na internet: http://www.dpvatseguro.com.br/ , ou, ainda, ligar para a central de atendimento da SUSEP: 0800-0218484.

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