terça-feira, 9 de novembro de 2010

Na Hora do Trânsito (crianças em veículos)

Regras para o transporte crianças em veículos:
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

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