segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Direitos da Criança e do Adolescente

Dos Produtos e Serviços





Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:


I - armas, munições e explosivos;


II - bebidas alcoólicas;


III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;


V - revistas e publicações a que alude o art. 78;


VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

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