segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Direitos da Criânça e do Adolecente

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Nenhum comentário:

Postar um comentário