sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Direitos da Criânça e do Adolecente

Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

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