quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Direitos da Criânça e do Adolescente

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer



Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:


I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


II - direito de ser respeitado por seus educadores;


III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;


IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;


V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.


Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

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