quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Estatuto da Criânça e do Adolescente

Do Direito à Vida e à Saúde


Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

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