quarta-feira, 16 de março de 2011

Direitos da Criânça e do Adolescente!

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.


Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

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